Porque a duração da residência, a relação, a dependência e as exceções exigem agora análise individual cuidadosa.
Ponto 1
Em muitos pedidos novos, o residente deve, em regra, ser titular de autorização válida há pelo menos dois anos.
Ponto 2
Pode aplicar-se uma regra de 15 meses ao cônjuge ou unido de facto quando exista coabitação anterior qualificada.
Ponto 3
Existem exceções definidas, incluindo para menores dependentes ou familiares incapacitados e certas categorias de residência. Alojamento, recursos e prova da relação continuam relevantes.